quarta-feira, 6 de julho de 2011

A PLC 122/2006 e a "desGAYficação"

Medo da perda da “desGAYficação”? As igrejas evangélicas que “desGAYficam” tem alcançado os seus objetivos em “curar” homossexuais. Eles são curados “eternamente”, considerando a alta taxa de suicídios de “gays curados”. Tudo em nome de Deus.

Em primeiro lugar, as relações homossexuais são problemas íntimos das pessoas. Como são, também, as relações heterossexuais. Quando uns e outros trazem estes relacionamentos para o público cometem atentados ao pudor. Nada de mais.

Por trás dos relacionamentos sexuais existem as questões ético-religiosas, calcadas no pavor que se tem ao corpo humano. A procriação “é natural”. Ninguém discute. As formas de as pessoas se relacionarem são comportamentais. É verdade que em muitos grupos indígenas a procriação é uma necessidade de sobrevivência e existem regras para que sempre haja um equilíbrio entre homens e mulheres. Há o relacionamento para procriar, mas pode haver outros tipos de relacionamentos. Para isto existem regras. Procria-se com quem pode e não com quem quer. As proibições são várias regidas pelos padrões de incestuosidade.

Têm-se notícias de relacionamentos chamados de homossexuais. A título de brincadeiras, jogos, mas que vão desaparecendo com a chegada dos religiosos que transmitem aos índios os nossos padrões de moralidade.

Se observarmos nas sociedades cristãs, permite-se às mulheres o sexo anal e não aos homens. Por que? O sexo tem uma analogia com a política. Quem penetra é ativo e quem é penetrado é passivo. Tanto é que aquele que penetra num homossexual não se considera como tal. Ele é ativo. Os romanos herdaram dos gregos e transmitiram a todos os povos que conquistaram que o homem tem que ser política e sexualmente ativos. As mulheres devem ser política e sexualmente passivas e assim lhes é permitido o sexo anal.

É por aí que consigo entender esta luta contra a chamada “lei da homofobia”. De um lado os grupos gays procurando uma proteção legal, não só contra os preconceitos que sofrem e de outro lado os grupos religiosos contra ela, pois as suas atitudes contra a homossexualidade poderão ser consideradas como passíveis de punições.

Esta discussão toda a respeito deste projeto de lei 122 levou-me a ler o seu texto para ver o que ele tinha de tão terrível. Nada de mais.

O PLC 122/2006 pretende mudar o Art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 que dizia o seguinte:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.

A Lei nº 9.459, de 15/05/97 mudou a sua redação para:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O PLC 122/2006 pretende mudar a redação deste artigo para:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Será a terceira redação deste artigo. A primeira, o original, que foi acrescido de “etnia, religião ou procedência nacional” e agora que se pretende acrescentar “origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero”.

Claro que mesmo assim este artigo deixa de fora muita coisa. A pessoa idosa não pode ser discriminada, mas as pessoas jovens podem? A heterossexualidade é uma orientação sexual e então porque os heterossexuais estão contra? Eu sou a favor, pois não poderei ser discriminado na minha heterossexualidade.

Uma Lei é coisa séria; ela deverá ter efeitos para toda a sociedade e quando ela começa a ser minuciosa passa a ser injusta. E discriminatória. Como pode ser discriminatória uma lei que pretende coibir a discriminação. Se isto existe é porque temos grande dificuldade em aceitar o outro, o diferente.

Por fim a redação de uma Lei não pode ficar as mãos de militantes, sejam eles quais forem. A militância é discriminatória.

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