Escrevi este texto há tempo. Como acabei de ler
um comentário que afirmava ser a meritocracia é um fator de exclusão e que neste texto falo
ao contrário, resolvi rever e publicar. A versão original não tinha o
subtítulo.
Não é a meritocracia que exclui, mas pessoas que
excluem outras para evitar concorrência, preservar espaços e manter empregos na
burocracia. A meritocracia, portanto, inclui. Não por si só, é claro, mas a partir
de políticas educacional, de empregos, etc.
O sistema de cotas é uma política social de
inclusão, chamada de ação afirmativa. As ações afirmativas não podem ser eternas, pois se assim for elas se tornarão
políticas de exclusão.
A bolsa família, por exemplo, pe uma ação afirmativa
de inclusão. O que se tem feito para que as pessoas deixem de depender desta
bolsa? Pelo que tenho lido e sabido são de pessoas que, por iniciativa própria,
usam a bolsa família como “trampolim” para aumentar a sua renda numa atividade
produtiva. São pessoas empreendedoras, mas nem todas são por si próprias. E isto
acontece num percentual, ínfimo, insignificante. Não há uma política de ação afirmativa com
objetivos educacionais, de habilitação, etc. Se houver, não mostra eficiência. Como
está acontecendo, a bolsa família se tornou um programa de exclusão.
O programa bolsa família se transformou num grande
curral eleitoral. Em pleno século XXI.
O sistema de cotas, apesar do que o governo e a militância
propagandearem que uma ou outra pessoa usou a bolsa família para desenvolver um
empreendimento qualquer, o que isto representa no total dos beneficiados? Um “traço
estatístico”. Assim sendo, a bolsa família se tornou um sistema de exclusão. Da
mesma forma, qual é o percentual de alunos do sistema de cotas que completou os
seus estudos e hoje concorre no mercado de trabalho fora do setor público?
Isto não se publica por dois motivos principais:
mostrará a ineficiência do sistema e do governo confessará a não criação
mecanismos de inclusão aos cotistas.
O sistema de cotas foi criado pela Medida
Provisória nº 63, de 2002, convertida
na lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002. Dizia no seu Art. 3o que “as
transferências de recursos da União por meio do Programa Diversidade na
Universidade serão realizadas pelo período de três anos”.
Como era uma ação
afirmativa na área educacional com o objetivo de ingresso na universidade, a
meu ver o prazo deveria ser o mesmo da soma dos ensinos básico e secundário, junto
a uma reforma educacional e um trabalho social para colocar todos os alunos em
nível de igualdade. Independentemente das diferenças econômicas, sociais e
outras. Isto não foi feito. Um mês e meio da lei ser sancionada mudou o governo.
E o seu art. 3º foi revogado 4 anos e nove meses depois pelo Art. 18 da Lei nº 11.507, de 20/07/2007.
A Lei 11.507 também foi
originária de uma Medida Provisória de nº 361, de 2007, convertida de Lei. Uma Lei
ônibus, em que esta revogação foi de “carona”. Esta lei tem 19 artigos e o 19º diz que “esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
E o
sistema de cotas deixou de ser uma ação afirmativa de inclusão para ser uma ação
de exclusão.