quinta-feira, 10 de julho de 2014

A eternização do sistema de cotas: uma ação de exclusão


Escrevi este texto há tempo. Como acabei de ler um comentário que afirmava ser a meritocracia é um fator de exclusão e que neste texto falo ao contrário, resolvi rever e publicar. A versão original não tinha o subtítulo.

Não é a meritocracia que exclui, mas pessoas que excluem outras para evitar concorrência, preservar espaços e manter empregos na burocracia. A meritocracia, portanto, inclui. Não por si só, é claro, mas a partir de políticas educacional, de empregos, etc.

O sistema de cotas é uma política social de inclusão, chamada de ação afirmativa. As ações afirmativas não podem ser  eternas, pois se assim for elas se tornarão políticas de exclusão.

A bolsa família, por exemplo, pe uma ação afirmativa de inclusão. O que se tem feito para que as pessoas deixem de depender desta bolsa? Pelo que tenho lido e sabido são de pessoas que, por iniciativa própria, usam a bolsa família como “trampolim” para aumentar a sua renda numa atividade produtiva. São pessoas empreendedoras, mas nem todas são por si próprias. E isto acontece num percentual, ínfimo, insignificante.  Não há uma política de ação afirmativa com objetivos educacionais, de habilitação, etc. Se houver, não mostra eficiência. Como está acontecendo, a bolsa família se tornou um programa de exclusão.

O programa bolsa família se transformou num grande curral eleitoral. Em pleno século XXI.

O sistema de cotas, apesar do que o governo e a militância propagandearem que uma ou outra pessoa usou a bolsa família para desenvolver um empreendimento qualquer, o que isto representa no total dos beneficiados? Um “traço estatístico”. Assim sendo, a bolsa família se tornou um sistema de exclusão. Da mesma forma, qual é o percentual de alunos do sistema de cotas que completou os seus estudos e hoje concorre no mercado de trabalho fora do setor público?

Isto não se publica por dois motivos principais: mostrará a ineficiência do sistema e do governo confessará a não criação mecanismos de inclusão aos cotistas.

O sistema de cotas foi criado pela Medida Provisória nº 63, de 2002, convertida na lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002. Dizia no seu Art. 3o que “as transferências de recursos da União por meio do Programa Diversidade na Universidade serão realizadas pelo período de três anos”.

Como era uma ação afirmativa na área educacional com o objetivo de ingresso na universidade, a meu ver o prazo deveria ser o mesmo da soma dos ensinos básico e secundário, junto a uma reforma educacional e um trabalho social para colocar todos os alunos em nível de igualdade. Independentemente das diferenças econômicas, sociais e outras. Isto não foi feito. Um mês e meio da lei ser sancionada mudou o governo. E o seu art. 3º foi revogado 4 anos e nove meses depois  pelo Art. 18 da Lei nº 11.507, de 20/07/2007.


A Lei 11.507 também foi originária de uma Medida Provisória de nº  361, de 2007, convertida de Lei. Uma Lei ônibus, em que esta revogação foi de “carona”.  Esta lei tem 19 artigos e o 19º diz que “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

E o sistema de cotas deixou de ser uma ação afirmativa de inclusão para ser uma ação de exclusão.

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