É honesto uma categoria
fazer uma manifestação com participantes pagos? O dinheiro usado para estes
pagamentos é da contribuição sindical, que Lula isentou da fiscalização do TCU.
A Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008 reconhece as Centrais
Sindicais e define no
Art. 1o A central sindical, entidade de representação
geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes
atribuições e prerrogativas:
I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das
organizações sindicais a ela filiadas; e
II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos
públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite,
nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos
trabalhadores.
Parágrafo único. Considera-se central
sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta
por organizações sindicais de trabalhadores (grifo meu).
O Art. 6º
determinava que as Centrais deveriam prestar contas ao Tribunal de Contas da
União, pois estes recursos provêm das contribuições compulsórias das categorias
profissionais e econômicas pela União, então considerados recursos públicos.
O então Presidente Luís Inácio Lula da
Silva, utilizando da brecha do parágrafo único do artigo1º, que definiu as
Centrais como associais de direito privado, portanto seria inconstitucional a
intervenção nestas organizações.
Art.
6o
“Art. 6o
Os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou
profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais deverão
prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos
provenientes das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas,
de que trata o art. 149 da Constituição Federal, e de outros recursos públicos
que porventura venham a receber.”
Nas manifestações de 13 de março, como em outras, a imprensa noticiou
que a CUT foi buscar os “manifestantes” em suas casas, pagou a cada um entre
quarenta e cinquenta reais, forneceu uma “quentinha”, mais camiseta e boné da
Central. Com dinheiro proveniente das contribuições sindicais. Isto pode ser
feito à vontade dos dirigentes, sem qualquer controle.
Uma manifestação de apoio ao PT e/ou à Presidente não cabem nas
definições contidas nas alíneas I e II do Art. 1º da Lei nº 11.648 citada acima.
Dia 13 de março houve uma manifestação de apoio à Presidente da
República e ao PT (mesmo que fosse a outro governo, não a este governo e ao seu
partido moribundos) é um desvio de função, de objetivos. No dia 15 de março
haverá outra manifestação contrária, com manifestantes usando os seus próprios
recursos, que participam com a contribuição compulsória de um dia dos seus
salários à uma organização sindical da sua categoria profissional. Estes manifestantes
tornaram-se financiadores da manifestação anterior.
Isto é correto? Sempre entendi isto como peleguismo.
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