sábado, 14 de março de 2015

Origem do dinheiro dos sindicatos

É honesto uma categoria fazer uma manifestação com participantes pagos? O dinheiro usado para estes pagamentos é da contribuição sindical, que Lula isentou da fiscalização do TCU.

A Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008 reconhece as Centrais Sindicais e define no
Art. 1o  A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: 
I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e 
II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. 
Parágrafo único.  Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores (grifo meu).

O Art. 6º determinava que as Centrais deveriam prestar contas ao Tribunal de Contas da União, pois estes recursos provêm das contribuições compulsórias das categorias profissionais e econômicas pela União, então considerados recursos públicos.

O então Presidente Luís Inácio Lula da Silva, utilizando da brecha do parágrafo único do artigo1º, que definiu as Centrais como associais de direito privado, portanto seria inconstitucional a intervenção nestas organizações.
            Art. 6o 
“Art. 6o  Os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, de que trata o art. 149 da Constituição Federal, e de outros recursos públicos que porventura venham a receber.” 

Nas manifestações de 13 de março, como em outras, a imprensa noticiou que a CUT foi buscar os “manifestantes” em suas casas, pagou a cada um entre quarenta e cinquenta reais, forneceu uma “quentinha”, mais camiseta e boné da Central. Com dinheiro proveniente das contribuições sindicais. Isto pode ser feito à vontade dos dirigentes, sem qualquer controle.

Uma manifestação de apoio ao PT e/ou à Presidente não cabem nas definições contidas nas alíneas I e II do Art. 1º da Lei nº 11.648 citada acima.

Dia 13 de março houve uma manifestação de apoio à Presidente da República e ao PT (mesmo que fosse a outro governo, não a este governo e ao seu partido moribundos) é um desvio de função, de objetivos. No dia 15 de março haverá outra manifestação contrária, com manifestantes usando os seus próprios recursos, que participam com a contribuição compulsória de um dia dos seus salários à uma organização sindical da sua categoria profissional. Estes manifestantes tornaram-se financiadores da manifestação anterior.


Isto é correto? Sempre entendi isto como peleguismo.

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